Pequenos negócios: prazo para renegociar dívidas ativas da União é prorrogado
Entenda como você ainda pode renegociar suas dívidas ativas da União até a data que foi prorrogada, além de seus benefícios.
Foi fornecido um novo prazo para os donos de pequenos
negócios negociarem suas dívidas ativas da União. Os empreendedores terão até
19h do dia 30 de dezembro de 2022.
Os benefícios para aqueles que optarem por aderir às
renegociações incluem: entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e, por
fim, descontos.
Entre os acordos de transação com prazos estendidos, se
encontra o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de
Pequeno Valor, que se encontram descritos na portaria PGFN/ME n° 9.444 da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que foi publicado dia 31 no Diário
Oficial da União.
Por exemplo, é permitido pelo Programa de Regularização do
Simples Nacional que a entrada referente a 1% do valor total das inscrições
selecionadas, possa ser parcelada em até 137 parcelas mensais. Além disso, tem
desconto de até 100% dos acréscimos legais, ou seja, juros, multas e encargo
legal.
Para o microempreendedor individual (MEI), o valor mínimo de
parcela é de R$ 25, sendo de R$100 para microempresas e empresas que tenham
pequeno porte.
Tal modalidade citada acima, aborda apenas débitos inscritos
até o dia 31 de outubro do ano de 2022. Lembrando que a desistência de alguma
outra negociação para adesão a esta modalidade deverá ser realizada na data
limite do dia 30 de novembro de 2022.
No caso da Transação de Pequeno Valor, esta outra modalidade
de acordo também teve seu prazo prorrogado. Tal modalidade possibilita ao
contribuinte o pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa da União com
alguns benefícios. Estes incluem, por exemplo, a entrada reduzida e também
descontos sobre o valor total.
Portanto, nessa modalidade são abrangidos apenas os débitos
inscritos em dívida ativa pelo período de um ano ou mais. E cujo valor já
consolidado se mantenha igual ou então inferior ao valor equivalente a 60
salários-mínimos.
Após o empreendedor ter regularizado o seu negócio, poderá
obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) e, assim, ampliar o seu acesso a
créditos e financiamentos, além de sua participação garantida em compras
públicas.
FONTE
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