Brasileiros ganham desconto para renegociar dívidas com bancos e a Receita Federal até quarta-feira
Tanto o mutirão para acertar contas atrasadas de cartão ou consignado como o programa do Fisco terminam dia 30.
Os brasileiros com dívidas financeiras ou tributárias têm
até a próxima quarta-feira (30) para renegociar os pagamentos em atraso com
condições especiais tanto com os bancos como com a Receita Federal.
No Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação
Financeira, podem ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial,
crédito consignado e nas demais modalidades de crédito que estejam em atraso e
não possuam bens dados em garantia.
A ação é uma iniciativa conjunta da Febraban (Federação
Brasileira de Bancos), do BC (Banco Central), da Senacon (Secretaria Nacional
do Consumidor) e de Procons de todo o país.
De acordo com a Febraban, instituições participantes do
mutirão oferecem, por exemplo, parcelamentos, descontos no valor da dívida e
taxas de juros reduzidas para refinanciamento.
Já os contribuintes com dívidas na Receita Federal podem
renegociar os débitos com até 70% de desconto. A medida inclui abatimento nos
valores para pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais) e
empresas, que podem parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que
ainda não estejam sob contestação judicial.
Para o público geral, o desconto máximo é de 65%; para
empresas (de todos os tamanhos), MEIs (microempreendedores individuais), micro
e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas, o desconto poderá ser
de até 70%.
O prazo de parcelamento para o público geral é 120 meses
(dez anos). Para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional
e santas casas, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês).
Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque
o prazo é determinado pela Constituição.
Como participar do mutirão da Febraban e BC
Quem tem interesse em participar deve acessar a página do
mutirão.
https://meubolsoemdia.com.br/Materias/mutirao-da-negociacao
Lá, e possível ter acesso ao Registrato, sistema do Banco
Central que leva à lista de dívidas em nome do consumidor.
As dívidas, segundo a Febraban, podem ser negociadas
diretamente com o banco ou por meio do portal
https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1667223044220
Os interessados devem apresentar uma proposta de negociação
à instituição credora. O banco tem até dez dias para analisar a solicitação e
apresentar uma resposta.
Ao acessar a página do mutirão, o consumidor vai encontrar o
texto: "Passo a passo para negociar no mutirão", com instruções.
https://meubolsoemdia.com.br/Materias/mutirao-da-negociacao
A primeira etapa é fazer um levantamento atualizado das
dívidas, no site Registrato, e, depois, verificar se pode participar da ação.
Quem tem dívidas com lojas ou outros tipos de prestador de
serviços que não sejam bancos nem instituições financeiras deve negociar
diretamente com eles. Quem ainda não está com o pagamento atrasado mas tem a
intenção de rever as condições da dívida para evitar problemas no futuro também
não se enquadra nos critérios do mutirão.
A Febraban aconselha o consumidor a organizar seu orçamento
antes de partir para a negociação, sabendo exatamente qual valor poderá pagar
mensalmente para saldar a dívida.
A negociação será feita diretamente com as instituições
financeiras, em seus canais de comunicação tradicionais, com descontos e prazos
especiais de pagamento. A lista das empresas participantes está disponível na
página do mutirão.
Quem for negociar diretamente com o banco ou financeira deve
entrar em contato usando os canais oficiais. Para dar início à conversa, fale
sobre o mutirão, informe a dívida que pretende quitar e pergunte quais são as
condições oferecidas. Se concordar com o que foi proposto, peça para assinar o
acordo de negociação. Caso não concorde, faça contrapostas para chegar a um
acordo que caiba no seu bolso.
Quem pode participar de renegociação da Receita
• Pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal
de mais de R$ 10 milhões;
• Devedores falidos, em recuperação judicial ou
extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
• Autarquias, fundações e empresas públicas federais;
• Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas
entidades de direito público da administração indireta.
Descontos máximos
• Até 65% para o público em geral;
• Até 70% para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do
Simples Nacional e santas casas.
Prazos
• Número de parcelas de 120 meses para o público em geral;
• Até 145 parcelas para empresas, MEIs, micro e pequenas
empresas do Simples Nacional e santas casas.
Abatimentos
• Prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da
CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os
descontos;
• Precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte
transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros
da dívida tributária.
Como fazer a adesão
A adesão à transação pode ser feita até as 23h59 do dia 30
de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC
(Centro Virtual de Atendimento)
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
selecionando a opção “Transação Tributária”, no campo da
Área de Concentração de Serviço, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
FONTE
Portal R7
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