Cerca de R$ 25 bilhões estão à espera de trabalhadores que contribuíram com PIS/Pasep
São mais de 10 milhões de pessoas que estão deixando esse
valor parado no banco. O problema é que o montante só fica disponível até 2025.
Depois disso, o dinheiro vai para o governo.
Tem direito ao benefício quem trabalhou com carteira
assinada na iniciativa privada ou como servidor público nos anos de 1971 a
1988. Antes, o valor só podia ser sacado em casos específicos, como
aposentadorias ou doenças graves. Mas em 2019, uma medida provisória passou a
permitir que todos os participantes cadastrados no fundo pudessem realizar o
saque integral dos valores.
Mas pouca gente foi buscar o dinheiro. São mais de 10
milhões de pessoas que estão deixando quase R$ 25 bilhões parados no banco. O
problema é que o valor só vai ficar disponível até 2025. Depois disso, o
dinheiro voltará para as contas do governo.
No dia 1º de agosto, a Defensoria Pública da União solicitou
que a Caixa Econômica Federal comunique os beneficiários que têm direito ao
saque.
“A partir do momento que o PIS/Pasep foi extinto e todo
recurso foi migrado para o FGTS, cabe ao governo federal e à Caixa Econômica
Federal dar ampla publicidade ao cidadão desse direito. De que ele tem esse
depósito, tem esse recurso a seu favor, e que ele tem um prazo para levantar.
Porque, atingindo o prazo, que é 2025, esse dinheiro vai passar a ser
patrimônio da União e o trabalhador vai perder o direito do saque”, afirma
André Porciúncula, defensor nacional de Direitos Humanos.
A consulta do saldo pode ser feita nas agências da Caixa,
lotéricas, canais de comunicação do banco ou pelo aplicativo do FGTS.
Quem tem o direito ao benefício e é correntista da Caixa, o
crédito pode ter sido realizado automaticamente. Os que possuem o Cartão do
Cidadão, o saque pode ser feito no autoatendimento, lotéricas e correspondentes
Caixa Aqui, para valores de até R$ 3 mil; e para aqueles que não possuem vínculo
com o banco, a retirada do dinheiro deve ser feita em uma agência da Caixa,
levando documento com foto.
Se o titular da conta já tiver falecido, os beneficiários
legais precisam comparecer até a uma agência da Caixa com a certidão de óbito e
um documento que comprove o vínculo familiar, como uma declaração de
dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou o alvará
judicial designando o sucessor/representante ou ainda inventário. Dinheiro que
pode tirar muita gente do aperto.
FONTE
G 1 Brasil
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