União regulamenta venda direta de imóveis financiados e com até 25% de desconto
Possibilidade ocorrerá quando a licitação não despertar
interesse de compradores ou quando for fracassada; regra começa em 1º/7.
O governo federal publicou nesta segunda-feira (13) uma
portaria que regulamenta a venda direta de imóveis da União com financiamento e
até 25% de desconto. As regras valem a partir de 1º de julho deste ano. O
detalhamento do processo foi publicado no DOU (Diário Oficial da União).
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-spu/me-n-5.343-de-10-de-junho-de-2022-407461826
A venda direta será possível em duas hipóteses: quando a
licitação não despertar interesse de compradores ou quando for fracassada. Na
primeira tentativa de licitação sem sucesso, o imóvel poderá ser
disponibilizado para venda direta pelo valor definido na avaliação vigente.
No caso de segunda tentativa de certame sem sucesso,
persistindo o interesse da União na venda, a próxima investida deverá ser feita
mediante a venda direta, com a aplicação do desconto de 25% sobre o valor da
avaliação vigente.
Os imóveis serão disponibilizados para venda direta por
intermédio de edital, publicado no Diário Oficial da União e no site de vendas
de imóveis da União. Os interessados em fazer visita prévia deverão entrar em
contato diretamente com a Superintendência do Patrimônio da União no estado
onde o imóvel se localiza.
No caso de segunda tentativa de certame sem sucesso,
persistindo o interesse da União na venda, a próxima investida deverá ser feita
mediante a venda direta, com a aplicação do desconto de 25% sobre o valor da
avaliação vigente.
Os imóveis serão disponibilizados para venda direta por
intermédio de edital, publicado no Diário Oficial da União e no site de vendas
de imóveis da União. Os interessados em fazer visita prévia deverão entrar em
contato diretamente com a Superintendência do Patrimônio da União no estado
onde o imóvel se localiza.
Fonte
Portal R7
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