Desconto na conta de luz é aprovado; entenda como vai funcionar
Intenção é devolver o que foi arrecadado indevidamente com a
cobrança do ICMS via PIS/Cofins e assim garantir uma redução na tarifa
energética aos brasileiros.
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados um projeto de lei que
autoriza a devolução de impostos cobrados indevidamente aos consumidores por
meio das tarifas de energia elétrica. Conforme traz o documento, o reembolso
será realizado por meio de descontos na conta de luz.
A intenção é devolver o que foi arrecadado com a cobrança do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao longo dos anos.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal de cinco anos atrás, em 2017, entendeu
que o tributo não deve compor a base do Programa de Integração Social/Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Nesse sentido, caso o consumidor tivesse que pagar uma conta
de energia no valor de R$ 200, em que a cobrança do ICMS chegasse a 30%, o
valor final calculado pelo PIS/Cofins aumentava a fatura para R$ 260. Cenário
que deve mudar após a política de devolução dos tributos.
Cobrança indevida chega a R$ 60 bilhões
Conforme esclarece o relator do projeto no Senado, Eduardo
Braga (MDB-AM), a cobrança errônea do ICMS acabou gerando um montante à União
de R$ 60 bilhões. Portanto, a ideia do projeto é repassas esses créditos aos
consumidores através de descontos na conta de luz.
De acordo com o parlamentar, um saldo de R$ 12 bilhões foram
usados para compensar os consumidores afetados pela medida. Porém, ainda restam
R$ 48 bilhões que poderão ser devolvidos na forma de descontos. Tudo sem que
isso comprometa o equilíbrio econômico.
“No caso da exclusão do ICMS da base de cálculo da
contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, a proposição determina a dedução, do
valor a ser devolvido, dos montantes pagos diretamente pelas distribuidoras aos
consumidores em ações judiciais, além de prever que eventual devolução
antecipada desses créditos depende de anuência das distribuidoras, com a devida
restituição do custo de capital associado a essa decisão”, disse Braga.
Importante destacar que, além das regras que determinam a
devolução de quantias, o texto também pede a revisão extraordinária das
tarifas.
FONTE
Edital Concursos Brasil
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