Caixa libera consulta sobre o saque extraordinário do FGTS. Trabalhadores poderão verificar saldo, data de pagamento e outros serviços pelo aplicativo
A Caixa Econômica Federal lançou uma nova versão do
aplicativo FGTS, com funcionalidades para consulta de informações sobre o saque
extraordinário liberado pela medida provisória 1.105/22.
De acordo com o texto, fica disponibilizado, até 15 de
dezembro de 2022, o saque extraordinário de recursos até o limite de R$ 1 mil
por trabalhador aos titulares de conta vinculada do FGTS.
Com as novas funcionalidades do aplicativo, o trabalhador
poderá, ainda, informar que não deseja receber o saque extraordinário. Neste
caso, o débito não é realizado automaticamente na conta do FGTS.
Caso já tenha ocorrido o crédito dos valores, o trabalhador,
ainda assim, pode optar pelo desfazimento do crédito automático na conta
poupança social digital até 10 de novembro de 2022.
No caso em que o crédito dos valores tenha sido feito e a
conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão
retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao
trabalhador.
Saque extraordinário
O saque extraordinário do FGTS, instituído pela MP 1.105/22,
ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização
do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é
feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho
extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais
contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem
bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de
antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
Calendário de pagamento
A ação de pagamento, que ocorrerá de 20/04 a 15/06, prevê a
retirada de aproximadamente R$ 30 bilhões por cerca de 42 milhões de
trabalhadores. O crédito é feito de forma escalonada, conforme calendário
abaixo, que segue o mês de nascimento do trabalhador.
Fonte: Migalhas
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