Renegociação de dívidas das micro e pequenas empresas se torna prevista em lei
domingo 27 março 2022 - Por Rafaela Ferreira do Jornal Opção
Amparo às empresas participantes do Simples Nacional foi
aprovado no Congresso Nacional; para especialista, é necessário que as empresas
se planeje antes de aderir.
Projeto que prevê parcelamento de dívidas de micro e
pequenas empresas foi promulgado pela Lei Complementar 193/22, no Congresso
Nacional, na última semana. O Programa de Reescalonamento do Pagamento de
Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) propõe criar um amparo às empresas
participantes do Simples Nacional, regime de unificação tributário, estando
incluso, também, os microempreendedores individuais (MEI). Além de oferecer
descontos de até 90% sobre juros, multas e encargos, o prazo para adesão ao
Relp é até o dia 29 de abril, data em que já deverá ser quitada a primeira
parcela.
O programa pode ser uma solução para empresas que sofreram
com a pandemia da Covid-19, uma vez que muitas delas foram afetadas durante o
período de isolamento social. Para o advogado tributarista Gustavo Lopes, este
empreendimento não é um plano a longo prazo, mas deve ser visto como uma
alternativa para os empresários, já que o parcelamento abrange débitos
ajuizados em execução fiscal. Para a concessão do desconto, será observada a
queda do faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020 em
comparação com o mesmo período de 2019. Os descontos começam em 65% para as
empresas que não tiveram redução no faturamento e vai de forma progressiva até
90% para aquelas que tiveram redução de 80% do seu faturamento.
Para o advogado, o programa é interessante para empresários
que acabam tendo que escolher entre pagar funcionário, conta de luz, aluguel e
impostos, mas que, na hora, os tributos sempre ficam por último. “Toda
microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual e empresa
em recuperação judicial optantes pelo Simples Nacional com débitos vencidos até
o dia 28 de fevereiro deste ano podem aderir ao programa.Um detalhe
importantíssimo é que as empresas que aderirem ao programa de parcelamento não
poderão participar de outras modalidades de parcelamento durante 188 meses,
contados do mês de adesão ao Relp, com exceção para o plano de recuperação
judicial, que será de 36 meses”, explica .
Por fim, empresas não poderão participar de outras
modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros
ou multas e encargos. Os casos de exclusão do programa são: falência ou
imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte; não pagar três
parcelas consecutivas ou seis alternadas; não pagar a última parcela; for
constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;
ou se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não
cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No último dia 10, o Congresso também havia derrubado o veto
total do atual presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Projeto de Lei Complementar
46/21. A proposta era cria programa. Na ocasião, o único parlamentar a
discursar a favor da manutenção do veto foi o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG).
Para ele, Refis é “muito amplo”, além de “pegar dívidas tributárias de antes do
período da pandemia, autoriza adesão de empresas que tiveram aumento de
faturamento na pandemia, e tem um prazo extremamente longo”, disse.
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